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OPINIÃO |
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Regimento Interno: prazo de tramitação já |
Qualquer instituição, seja da área pública ou privada, dispõe de um documento formal denominado de Regimento Interno. Em definição singela, é o conjunto de regras e procedimentos disciplinando o funcionamento. Evidente, dispensável dizê-lo, pode ser alterado, até para atualização e adequação à nova realidade, a qualquer tempo, via aprovação pelos integrantes do órgão. Pois bem. Nota-se, não de agora, mas de tempos imemoriais, que os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, até houve manifestação recente neste sentido, podem pautar, sem tempo para tanto, ou não pleitos propostos. Caso marcante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), pedidos apresentados, do escândalo do Banco Master. Entendemos que o Senado e a Câmara precisam, com urgência, alterar os seus regimentos internos, fixando a obrigatoriedade, com prazo expresso, dos pedidos que forem oferecidos tenham tramitação regular, com decisão dos colegiados. Inaceitável que apenas uma pessoa, por mais preparada seja, detenha tamanhos poderes.
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