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OPINIÃO |
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Delação de Vorcaro |
A chamada delação premiada, consabido que se trata de ato espontâneo da parte, ofertada à autoridade policial ou ao Ministério Público. Pode ser aceita ou não, ainda dependendo de homologação judicial. Em sendo, ocorre a fixação das condições. Caso contrário, prossegue normalmente, como habitual, a investigação. Vorcaro, ao que noticiado, ofertou e não aceita. Agora reiterou a pretensão, igualmente inaceita. Como ato de vontade, não nos parece aconselhável fique tendo tantas oportunidades, sob pena de ensejar, de repente, suscite, mesmo que falaciosa, pressão para dizer o que não pretendia! Apresentada a delação, se não suficiente, siga o procedimento investigativo. Em persistindo, perguntar-se-á: até quando? E o Congresso Nacional não apresente, embora nenhum impedimento, essa situação como justificativa pela não instauração da aguardada CPMI.
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