ESTADO |
Gasolina ficará mais barata no RS por conta da redução de ICMS |
Outras alíquotas, como energia elétrica também terão redução |
Medida acarretará diminuição de receita, que deverá resultar em R$ 2,8 bilhões a menos de arrecadação no segundo semestre.
Governador Ranolfo conduziu entrevista coletiva realizada de forma virtual com a participação de secretários e de jornalistas.
As alíquotas de energia elétrica e telecomunicações também terão as alíquotas reduzidas de 25% para 17%, e não como publicado anteriormente de que esses setores ficariam de fora da medida; a informação foi corrigida abaixo às 15h55
O governador Ranolfo Vieira Júnior anunciou na manhã desta sexta-feira (1º/7), em coletiva de imprensa, que, a partir de hoje, o governo do Estado se adequará à Lei Complementar 194, proposta pelo Governo Federal, que limita a 17% a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A implementação da nova medida resultará em uma redução de R$ 0,71 no ICMS da gasolina. Ao mesmo tempo, a arrecadação por parte do Estado terá uma queda de R$ 2,8 bilhões no segundo semestre. Em relação às aliquotas de energia elétrica e telecomunicações, a redução também é de 25% para 17%. Em relação aos demais itens, como diesel e transporte coletivo, a medida não surtirá efeito, pois o Estado já está em conformidade com a norma proposta da União.
“O RS está se adequando à lei federal que aplica a redução do ICMS aos combustíveis. Cabe ressaltar que a lei está em debate e discussão jurídica no Supremo Tribunal Federal. Como não tivemos liminar em relação a ela, passamos a aplicá-la. Já praticamos uma das menores alíquotas do país. Somos favoráveis à redução de impostos, inclusive baixamos recentemente o ICMS da gasolina de 30% para 25%. Entretanto, sabemos que essa medida terá um custo elevado para a arrecadação do Estado. Nossa preocupação é em relação ao futuro, com a possibilidade de precarização dos serviços públicos, devido à falta de verbas”, afirmou Ranolfo.
O governador salientou que a curto prazo a nova medida não terá efeito negativo para o Estado. “Não corremos o risco de atrasar salário do funcionalismo este ano, nem de não honrar compromissos. Não cogitamos aumentar impostos para cobrir essa medida do ICMS. Vamos nos readequar a essa nova realidade, verificando onde cortaremos gastos para não afetar serviços essenciais”, disse Ranolfo.
O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, apresentou os números e seus respectivos impactos nas contas públicas. Cardoso afirmou que, no cenário de 2022, existe expectativa de compensação financeira por parte da União. A preocupação, segundo ele, são os efeitos a longo prazo. “Futuramente, não sabemos os impactos que essa lei pode ocasionar. Cabe a nós, promover os ajustes imediatos por dentro da estrutura do Estado”, explicou.
Também participaram do anúncio a secretária de Comunicação, Tânia Moreira, o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Contexto da nova lei
A exemplo do que já foi anunciado para o diesel, deixam de vigorar os preços de referência para o cálculo do ICMS (preço de pauta) que estavam congelados desde novembro de 2021 para a gasolina e passa a vigorar a média dos últimos cinco anos até maio. De acordo com o convênio Confaz firmado pelos Estados, essa média é móvel e será recalculada a cada mês, salvo em caso de decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo convênio estabelece regras de cálculo idênticas para a gasolina premium e GLP.
No caso do Rio Grande do Sul, o preço de referência para cálculo do ICMS na gasolina comum, que está em R$ 6,1796, cairá para R$ 4,9105 – cerca de 30% abaixo dos preços atuais ao consumidor, atualmente próximos a R$ 7,10.
Adicionalmente, sem prejuízo do andamento das ações judiciais, o governador Ranolfo Vieira Junior assinou o Decreto 56.573 (de 30 de junho de 2022) adequando o Regulamento do ICMS à limitação advinda da Lei Complementar 194 sobre as alíquotas estaduais dos combustíveis (no caso, gasolina e álcool), energia e comunicações, com vigência desde 23 de junho.
As mudanças no preço base – por convênio Confaz em cumprimento à decisão liminar judicial – e de alíquota (pela LC 194), o ICMS cobrado por litro da gasolina comum deve cair dos atuais R$ 1,5449 para R$ 0,8348 no RS. Isso significa que, ao invés dos 25% nominais previstos na legislação estadual, a alíquota efetiva no Estado estará próxima a 15% de ICMS sobre os atuais preços de gasolina ao consumidor.
A redução de R$ 0,71 no ICMS por litro representa uma queda de 46% sobre a carga existente até então (que era de R$ 1,5449 com base numa carga de 25% sobre os preços congelados de novembro de 2021). A redução representa uma queda de cerca de R$ 200 milhões por mês na arrecadação do ICMS.
Essa redução se soma à de R$ 0,11 no ICMS para o diesel, já anunciada para este 1º de julho, que implica em uma queda de arrecadação próxima a R$ 30 milhões mensais.
Congelamento de preços base
Foi também prorrogado, por meio de Convênio Confaz de 30 de junho, o congelamento por mais 30 dias (até 31 de julho de 2022) dos preços base de novembro de 2021 para os demais combustíveis não abarcados pela média móvel de 60 meses, que são o álcool hidratado e o GNV.
A aplicação de todas essas medidas em combustíveis, energia e comunicação, seja por meio de convênios de definição de preços ou por meio da aplicação do teto de alíquota modal, acarreta em uma retirada de receita de aproximadamente R$ 2,8 bilhões brutos no segundo semestre de 2022, dos quais 25% referem-se às participações municipais.
“Não é possível estimar em que bases poderá haver compensação da União nesse período, visto que as regras para tal ainda dependerão de Portaria do Ministério da Economia, sendo que a atual possibilidade de compensação se restringe às parcelas da dívida com a União e se limitariam às perdas apenas de 2022”, comentou o secretário da Sefaz, Marco Aurélio.
Medida no STF
O governo gaúcho seguirá atuando nas rodadas da conciliação presidida pelo ministro Gilmar Mendes e nas reuniões do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), bem como acompanhando a evolução das ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas às Leis Complementares 192 e 194.