OPINIÃO |
Comentário do Dr Jorge Lisbôa Goelzer – Previdência Social |
Procedimento de ressarcimento é obrigação do instituto |
Para a manutenção do INSS, órgão incumbido da concessão dos diversos benefícios aos segurados (auxílio-doença, aposentadorias, pensões), há contribuições de três fontes: dos empregados, descontos em folhas de pagamentos, dos empregadores e governamental. Vale dizer, o Tesouro, que é, digamos, o caixa do governo. Então, quando roubalheira nos benefícios dos segurados, como de amplo conhecimento, evidente que todos, independente de em gozo de benefício ou não, fomos lesados. O procedimento de ressarcimento, obrigação do instituto, não ato de favor, começará dia 24, quinta-feira próxima. Serão os valores, ao que anunciado, sem juros e correção monetária. Em não vindo recursos dos aproveitadores, a população, nós, pobres mortais, estaremos pagando. Inobstante, a devolução não pode encerrar o caso. Imprescindível a apuração dos responsáveis pela falcatrua via CPMI (integrada por deputados e senadores) e ainda nas esferas civil e penal. Irrelevante a origem dos “bandidos”.
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