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ESTADO |
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Tarifa da Corsan sobe 4x e hoteleiros temem quebradeira no Litoral |
| Vai fechar metade: hotéis do Litoral contestam nova cobrança da Corsan |
Valores de dezembro vieram quase quatro vezes acima do habitual
Uma alteração na forma de cobrança do consumo de água de hotéis e pousadas do Litoral Norte está provocando revolta nos empresários do setor. Eles reclamam que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) passou a cobrar a tarifa de serviços básicos por apartamento — e não mais por prédio, como ocorria anteriormente. Segundo os proprietários, a mudança fez com que as faturas quase quadruplicassem, “ameaçando a saúde financeira de pelo menos 50% dos estabelecimentos da região”.
As primeiras reclamações surgiram com as contas referentes ao mês de dezembro. Ivone Ferraz, proprietária do Hotel Ficare, em Torres, relata que a fatura saltou de R$ 3 mil para R$ 11 mil. O prédio possui 45 apartamentos, o que significa que a tarifa de serviço básico passou a ser multiplicada por esse número, além da cobrança pelo consumo registrado.
“Se eu tenho que pagar a taxa de serviço básico multiplicada por 45 apartamentos, imagina quanto dá isso? Eu pago a taxa normal do consumo e ainda uma taxa por todos os apartamentos. Como fica a sazonalidade? Enquanto o hotel está lotado, tudo bem. Mas e quando estiver vazio? Quem pagará essa taxa, já que é uma taxa fixa?”, questiona Ivone, que também é presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Litoral Norte (SHRBS).
Segundo ela, a situação se repete em diversos municípios da região. “Todo mundo enlouqueceu quando recebeu as contas de água”, afirma. Ivone explica que o período de maior movimento ocorre entre dezembro e fevereiro. Em março, a ocupação média cai para cerca de 40%, e nos demais meses do ano varia entre 15% e 20%. “Imagina destinar 20% do faturamento só para pagar água. Não tem lógica. Tem funcionários, tem despesas fixas. Assim, fecha o negócio. Vai ser uma quebradeira”, projetou.
Um dos argumentos apresentados pelos empresários é que os quartos não possuem autonomia para serem considerados unidades independentes de consumo. “Cada quarto não é um apartamento autônomo. Ele depende da estrutura do hotel. Não tem sala, cozinha, estrutura própria. Faz parte de um conjunto”, sustentou a empresária.
De acordo com Ivone, foram realizadas três reuniões com representantes da Corsan ao longo de janeiro na tentativa de buscar uma solução. A cobrança das contas de dezembro foi suspensa durante as negociações. Segundo ela, uma das propostas da Companhia é suspender a cobrança da taxa de serviços básicos por três anos, algo que não agrada a categoria.
Ivone afirma que, se o novo modelo for mantido, muitos empreendimentos poderão encerrar as atividades. “Praticamente 50% dos hotéis vão fechar e pedir o corte de água. Como vamos pagar uma taxa fixa anual desse tamanho?”, questiona. O sindicato não descarta a possibilidade de ingressar com ação judicial.
O que diz a Corsan
Por meio de nota, a Corsan informa que a atualização nas cobranças “decorre da adequação do enquadramento tarifário ao uso efetivo dos imóveis, com base em critérios técnicos, legais e regulatórios, não se tratando de criação de nova tarifa”. A companhia argumenta que hotéis e pousadas possuem múltiplas unidades funcionais de hospedagem e, por isso, se enquadram como “múltiplas economias comerciais”.
Assim, cada apartamento pode ser considerado uma unidade de consumo (“economia”), sujeita à cobrança de “tarifa mínima”. O tema foi objeto de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024. A Corsan acrescenta que mantém “diálogo permanente com representantes do setor, com o objetivo de prestar os esclarecimentos necessários”.
Procurada, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) disse que acompanha a situação com a diretoria técnica de saneamento, que tem um estudo em fase de conclusão.
Confira a íntegra da nota da Corsan
A Corsan esclarece que a atualização realizada em hotéis e pousadas decorre da adequação do enquadramento tarifário ao uso efetivo dos imóveis, com base em critérios técnicos, legais e regulatórios, não se tratando de criação de nova tarifa. As tarifas são reguladas pelas agências competentes.
Os empreendimentos hoteleiros possuem múltiplas unidades funcionais de hospedagem, razão pela qual se enquadram como múltiplas economias comerciais, independentemente da existência de hidrômetros individuais ou de alterações físicas no imóvel. O número de quartos constitui critério objetivo e tecnicamente reconhecido para essa classificação.
No que tange à utilização de poços artesianos por estabelecimentos em locais atendidos por rede pública de abastecimento, tal conduta é vedada pela legislação federal e estadual. O uso irregular dos poços compromete a sustentabilidade dos mananciais, representa risco à saúde pública. Além disso, a água utilizada por meio de poços, em regra, é posteriormente lançada na rede pública de esgotamento sanitário, gerando custos de coleta e tratamento que permanecem sendo suportados pelo sistema, o que compromete a justiça tarifária do serviço. Inclusive, para combater essa prática, a Corsan integra um termo de cooperação com o Ministério Público Estadual e o Departamento de Recursos Hídricos (DRH) para apoiar ações de fiscalização e regularização.
A Corsan informa ainda que mantém diálogo permanente com representantes do setor, com o objetivo de prestar os esclarecimentos necessários, promover transparência e assegurar a correta aplicação das normas regulatórias.
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