ECONOMIA
Questionário de igualdade salarial: Empresas devem responder até quinta-feira
   
Relatório é obrigação da Lei 14.611

Por Vanessa Ferraz Consultora de Comunicação da Critério
26/02/2024 15h15

O relatório é uma obrigação da Lei 14.611, instituída em 2023, e deve ser enviado por organizações com mais de 100 empregados

Empresas com mais de 100 empregados têm até a próxima quinta-feira (29) para responder ao questionário de igualdade salarial entre gêneros. As respostas, que devem ser enviadas pelo portal Emprega Brasil, são uma obrigação estabelecida pela Lei 14.611, de julho de 2023, que determinou a equidade do salário e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Em novembro de 2023, pelo Decreto 11.795, foi definido que essas informações seriam prestadas em duas etapas: a primeira, por meio dos dados inseridos mensalmente pelo e-Social; e a segunda, respondendo cinco perguntas que estão no Emprega Brasil. A partir disso, o Ministério do Trabalho gerará um Relatório de Transparência Salarial, que deverá ser publicado nas redes sociais e site das empresas.

A advogada Kerlen Costa, especialista em Direito Trabalhista no escritório SCA - Scalzilli Althaus, explica que é fundamental a atenção das empresas para esse questionário.

"As cinco perguntas servem para que as empresas expliquem que existem políticas de remuneração que justificam eventuais diferenças através dos programas que possuem. Ela informará, por exemplo, se a remuneração diferenciada se deve à realização de horas extras, se o cumprimento de metas é um critério salarial, se o tempo de experiência e a proatividade impactam na ascensão profissional, entre outras possibilidades", afirma.

Após a geração do relatório, as empresas serão notificadas para que comprovem as justificativas apresentadas. Por exemplo: se a proatividade for um critério remuneratório, deverá ser apresentado o Plano de Cargos e Salários, demonstrando que as mesmas regras são aplicadas a homens e mulheres. Além disso, as companhias deverão ter planos de ação para mitigar as diferenças existentes.

"Por exemplo: se na empresa 90% das horas extras são pagas aos homens, o negócio deverá entender se a possibilidade se aplica a ambos e porque as mulheres não estão fazendo. Isso ajudará para que as CIPA+A consigam direcionar suas ações para incentivar a parentalidade, a divisão de tarefas em casa, tornar os arredores da empresa mais seguros — caso elas tenham receio de sair mais tarde", acrescenta Kerlen.

A advogada ressalta que as respostas embasarão justificativas posteriores das empresas, caso o relatório do ministério tenha divergências. Se o questionário não for preenchido, esse documento ficará incompleto e, no caso de eventuais irregularidades, há risco de multas e fiscalizações sobre o negócio — além do relatório ter de ser publicado mesmo assim.

"É imprescindível que se cumpra o prazo e que as empresas prestem atenção nas informações enviadas pelo e-Social. E, principalmente, que formalizem os pagamentos de remuneração variável por meio de políticas internas, fortalecendo as justificativas que estejam diretamente relacionadas à performance individual, para que os critérios estejam claros e acessíveis", conclui.


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