Comentário do dr Jorge Lisbôa Goelzer – Tribunal do Juri |
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Tribunal do Juri instituição respeitada e respeitável |
Vamos conversar sobre uma instituição respeitada e respeitável, mantida até mesmo em períodos de exceção, quando a democracia está fragilizada. O Tribunal do Juri foi implantado para julgar os crimes dolosos contra a vida, como todos sabemos. É a sociedade, representada pelos jurados, pessoas íntegras selecionadas, absolvendo ou condenando. A Constituição afirma a soberania das decisões. Essas pessoas, sob compromisso de seriedade, têm o privilégio de ofertar as posições. O Tribunal de justiça, a menos que haja erro na sentença, só pode acolher apelação se a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Na hipótese, não absolve nem condena, determina novo julgamento, apenas com outros jurados. É a preservação, como o humilde firmatário destas singelas colocações tem sustentado em tantos julgamentos, da soberania, desculpem, a reiteração das decisões do Tribunal do Júri. Situação assegurada constitucionalmente e no Código de Processo Penal. O Colendo Supremo Tribunal Federal, fato de agora, desculpem os seus preclaros integrantes, incidindo em equívoco, está discutindo mudar as regras aqui aludidas. Mantê-las, pois, respaldadas na legislação pertinente, é o único caminho.