Comentário Dr Jorge Lisbôa Goelzer – Independência e harmonização |
|
Os procedimentos devem ser constitucionais |
Os poderes da República, Legislativo, Executivo e Judiciário, nesta ordem postos na Constituição, têm de funcionar, situação imperativa, com total independência e em harmonia. As funções plenamente definidas, não havendo razões para interferências. Toda vez que um extrapola sua competência, exercitando atividade de atribuição do outro, não só incide em procedimento inconstitucional, como fere princípio ético. Ao momento, ocorrendo atritos rejeitados pela sociedade, posto que ignorância e má-fé sempre fiquem à distância. Inobstante, inaceitáveis negociações envolvendo emendas distribuindo recursos do povo, não públicos como erroneamente catalogados (o povo o gerador), ou favores pessoais em busca de harmonização. Esta há de resultar sempre, sem opção em contrário, não de contemplações, mas do cumprimento exclusivo de cada integrante dos poderes do que lhe cabe e remunerado para tanto. Atritos e ofensas inconcebíveis.